Saiu o Decreto Municipal n. 11.440 de 19/04/2021, adequando Cubatão a fase de transição entre as cores VERMELHA e LARANJA do Plano São Paulo, com vigência de 19 até 25 de abril.
A grande mudança está na liberação de mais comércios sem distinção de atividade, incluindo estacionamentos, lava rápidos, ambulantes, restaurantes, bares para servir refeição, loja de conveniência do posto de gasolina, salão de beleza, barbearia, clínica estética e permissão para atividades físicas individuais em academias.
VEJA O QUE PODE e NÃO PODE
Durante esse tempo, todos os ALVARÁS de funcionamento estão SUSPENSOS bem como os processos istrativos e disciplinares, salvo licitações, parcerias, pagamentos, exames médicos issionais e congêneres e as ATIVIDADES QUE ESTÃO LIBERADAS PELO DECRETO.
O QUE PODE FUNCIONAR SEM RESTRIÇÕES 354s4h
Serviços vinculados a SAÚDE humana e animal, farmácias, posto de combustível, serviços de assistência social, prestador de serviço de segurança privada e portaria, serviços de hospedagem para atendimento corporativo ou contratos de moradia (hotel, pensão, pousada com restrição a espaços de uso comum), transportadoras e distribuidoras, TRANSPORTE INDIVIDUAL e ENTREGA de MERCADORIAS, atividades PORTUÁRIAS e INDUSTRIAIS e borracharias;
TODOS OS DIAS COM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO – das 6:00h às 20:00. 2q6k2l
RAMO ALIMENTÍCIO: Comercio atacadista de hortifrutigranjeiros, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, padarias e empórios, venda de gás, água mineral, e demais estabelecimentos do comércio de carnes, leite, feijão, arroz, farinhas, legumes, pães, café, frutas, açúcar, óleo e manteiga.
IMPORTANTE: Distribuir senhas, limite de capacidade 30%, distanciamento nas filas de 2 metros, 1 membro da família por vez e evitar aglomeração.
DEMAIS ATIVIDADES: Agências, postos e unidades dos Correios, prestadores de serviços públicos essenciais (luz, água, gás, telecomunicações e cartórios), oficinas de manutenção de veículos (venda de veículo e bicicleta), serviços de dedetização, desratização e desentupimento, e óticas.
Petshops de alimentação animal, escritório de advocacia, bancas de jornais e revistas, comércio materiais para construção, estacionamentos, lava rápidos e autônomos de natureza essencial (hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos).
COMÉRCIOS LIBERADOS das 11:00 às 19:00h. 5o196y
Estabelecimentos comerciais (sem distinção do produto), ambulantes, restaurantes, inclusive hotéis, bares para servir refeição, loja de conveniência do posto de gasolina, salão de beleza, barbearia e clínica estética, atividades físicas individuais em ACADEMIAS e estabelecimentos públicos ou privados, tolerância de 1 hora para encerramento das atividades diárias (liberação de clientes e funcionários, higiene, etc.).
Necessário fixar o horário de funcionamento na frente do estabelecimento, 30% da capacidade e o cliente não pode provar roupas, calçados e órios.
EM LOCAIS QUE SERVEM REFEIÇÃO os clientes devem estar sentados e as mesas com no máximo 8 pessoas.
Onde for possível – Incentivar o teletrabalho, disponibilizar máscaras e luvas (onde for necessário).
DELIVERY até às 20:00h, inclusive às lojas de material de construção, elétrica, hidráulica, comércio e atividades não essenciais, com permissão para retirar no local no sistema PEGUE LEVE ou TAKE AWAY. Ramo alimentício que serve comida presencial como restaurantes, bares e lanchonetes o delivery até 24h.
BANCOS: Auto-atendimento. Presencial somente em casos indispensáveis. Filas organizadas com distancia mínima de 2 metros. Lotéricas (das 9h até às 18:00h)

PROIBIDO ATIVIDADES COLETIVAS ligadas ao entretenimento, festas, reuniões, associações, condomínios, clubes e assemelhados.

ESCOLAS Públicas somente ensino remoto. Privadas com restrições 35% da capacidade.
Construção Civil: LIBERADO nos dias úteis, das 8:00h às 17:00h.
Não pode CONSUMIR ALIMENTOS, refeições e bebidas, nos LOGRADOUROS PÚBLICOS, praças, parques, jardins.
TRANSPORTE COLETIVO: NORMAL
Pode o garagem náutica e marinas para manutenção das embarcações.
As CONSEQÜÊNCIAS por descumprimento estão no art. 16:
– Propagação de doença contagiosa (art. 268 );
– Desobediência (artigo 330);
– Advertência, interdição, cancelamento alvará, sem prejuízo de multa (lei municipal);
– Multa por infração sanitária;
– Multa por infração tributária;
Fonte: http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-698-extra/
Medidas do COVID-19 foram prorrogadas - Todos por Cubatão 18t
26 de Abr 2021 - 10h19 1k1k2d
[…] ABERTURA COMÉRCIO EM CUBATÃO […]